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Nom Scientifique : Dendrobates tinctorius
Plus communément appelée grenouille vénéneuse . Elles sont appelées ainsi car les Américains d’Amazonie recouvraient la pointe de leur flèche avec le venin pour chasser à la sarbacane ou à l’arc. Ils récupéraient le venin en faisant cuire l’animal, car en mourant, elle sécrète tout son venin .
On les trouve en Guyane et au nord-ouest du Brésil.
Spécimen photographié en compagnie de mon pote Damien non loin du marais de Kaw .
Soft utilisés : Photoshop / Aperture .
Cette photo n est ni un montage ni du HDR .
LARGE SIZE
No me interesa vivir ideologías, solo la vida misma y serle consecuente a ella disfrutando intentar recupearla día y noche - noche y día.......
O cais palafítico da Carrasqueira (Comporta) foi construído pelo povo na década de 1950. Continua a ser utilizado pelos pescadores e é também muito visitado por pessoas interessadas em observá-lo e fotografar as suas estacas, passadiços, cabanas e pequenos barcos de pesca ainda em uso ou jazendo por terra a pedir que os recuperem.
Salon Peinture et Sculpture
Saint Amarin 2017
Stand de : Raymond MANGOLD
Atelier Art'hrose - Sculptures Récup'Art
Près de la boulangerie se trouve la "chambre de vannes" qui récupérait la chaleur pour chauffer l'eau.
La "chambre des vannes" est le lieu utilisé par le Gouverneur et les Officiers supérieurs comme salle de bains et Hamman.
Au sol circule une des trois sources de la forteresse. Par l'utilisation des vannes l'eau était envoyée dans la citerne(au fond de la salle) chauffée grâce à la présence de deux fours à pain situés au dos de la citerne.
Cette eau chaude circulait ensuite tout autour de la pièce, dans le muret, via une canalisation en plomb. Puis elle se déversait dans le bassin "réservoir"(à l'entrée de la salle) remplissant ensuite le bassin du bas "baignoire".
Cette circulation d'eau chaude permettait de chauffer, aussi, la pièce. Un banc était positionné sur la grille du sol. Le Gouverneur pouvait s'y asseoir pour prendre un bain de vapeur.
... di una dieta?
No effetti collaterali: ho perso 10 Kg di amore, passione, lacrime, bugie, intrighi, ipocrisia e falsita'
Adesso voglio recupare qualche kilo di amore e passione ... gli altri spero di non deverli recuperare piu' ... mai piu'
No he echo una dieta simplemente he perdido 10 Kg de amor, pasión, lagrimas, mentiras, hipocresía y falsidad.
Ahora quiero recuperar algunos kilo de amór y pasión ... los otros no quiero recuperarlo nunca más
DH Cup 47 au Roc Park par le 100% Freeride Club.
Récupérez vos photos, partagez les...
Contactez moi par mail pour ceux qui veulent des tirages papiers...
;)
Sculpture realized with wires, iron coat hanger, rusty nails and screws.
See Recycled Metal Sculpture Bicephale
Sculpture réalisée avec des fils de fer (cintres, grillage...), des vis et clous rouillés.
O bom funcionamento do Estado depende, em larga medida, da eficiência de seu sistema de execução fiscal. Sem um modelo eficiente de arrecadação, não há espaço para o fomento à atividade econômica, para o aprimoramento dos serviços públicos e para a ampliação das políticas de inclusão social e distribuição de renda. E aqui o Brasil não vai bem. Segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Centro Brasileiro de Pesquisa e Estudos Judiciais (CEBEPEJ), o número de execuções fiscais equivale hoje a mais de 50% dos processos judiciais em curso no âmbito do Poder Judiciário, com taxa média de encerramento de controvérsias inferior a 50%, e taxa de congestionamento médio de 80% nos julgamentos de primeira instância. São mais de 8 milhões de processos apenas na Justiça do Estado de São Paulo. E a situação vem se agravando: o acúmulo de conflitos e passivos na esfera tributária vem crescendo à razão de 20% ao ano.
Com o objetivo de contribuir para a mudança desse quadro, apresentei, em dezembro de 2011, o Projeto de Lei 729, que trata de duas alterações à Lei de Execuções Fiscais, em vigor há mais de 30 anos. O Projeto, que se encontra hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, recupera iniciativa de 1983 do senador Itamar Franco e contribuirá – tenho certeza – para o aperfeiçoamento dos métodos utilizados para a cobrança da dívida ativa.
Minha proposta é a de acrescentar dois dispositivos à Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. Ao artigo 26, proponho o acréscimo de parágrafo único, que estabelece que “a sentença que decretar a extinção do processo fará coisa julgada material entre as partes”. Trata-se de assegurar que o sujeito passivo da execução fiscal não voltará a ser importunado pelo Estado com idêntico processo fiscal. Ao artigo 34, proponho o acréscimo de um parágrafo quarto, que estipula que “as sentenças a que se refere o caput deste artigo não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição”. Trata-se aqui de impedir que as causas de pequeno valor tenham acesso automático à segunda instância do Poder Judiciário, como prevê, aliás, o próprio Código de Processo Civil, que restringe o duplo grau de jurisdição apenas às sentenças contra os entes públicos cujo valor exceda a 60 salários mínimos.
Em ambas as alterações, movem-me os mesmos argumentos apresentados por Itamar Franco no PLS 51/1983, que permanecem atuais: a importância da segurança das relações jurídicas e a necessidade de descongestionamento do Judiciário. Entendo que a primeira se vê prejudicada quando o sujeito passivo volta a ser cobrado por matéria fiscal que já foi objeto de renúncia pelo próprio Estado. A sobrecarga do Judiciário, por sua vez, é provocada pela excessiva judicialização da execução fiscal.
Nenhuma das duas alterações propostas frustra o espírito e o rigor da Lei de Execuções Fiscais. Na verdade, esclarecem preceitos controvertidos da Lei 6.830 e consagram princípios que já deveriam orientar a execução fiscal. Os entes federativos, as autarquias e fundações públicas não veem reduzido, em nenhum sentido, seu poder de buscar a satisfação do crédito público, seja ele tributário ou não. Se o sujeito passivo não fizer o pagamento do crédito público no tempo devido, ou não impugnar a exigência na esfera administrativa, a Fazenda Pública continua a ter o direito e o dever de lançá-la como débito administrativo e, persistindo a inércia do devedor, de inscrevê-lo em dívida ativa, cujo processo de execução continua a ser definido sob o rito previsto na Lei 6.830. A dívida ativa regularmente inscrita continua a gozar de presunção de certeza e liquidez; e a presunção de legitimidade e de legalidade dos atos administrativos continua a fazer que seja do devedor o ônus da prova – que deve ser “inequívoca”, segundo o Código Tributário Nacional. As alterações propostas não implicam, pois, em nenhum momento, renúncia ou flexibilização do direito ao crédito público, mas racionalidade na arrecadação e, por extensão, justiça fiscal.
A primeira alteração – referente à coisa julgada – decorre do fato de que a execução fiscal é uma modalidade de execução de título extrajudicial, que fica frequentemente sujeita às vicissitudes dos agentes públicos. O artigo 26 da Lei 6.830, em sua redação atual, já estabelece que “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Minha proposição apenas assegura ao devedor que o mesmo processo não será retomado a depender dos humores da autoridade fiscal ou de expedientes heterodoxos que visem tão somente suspender o prazo decadencial da exigibilidade do crédito. Confirmado o débito, não se retira, da Administração Pública, o poder de inscrever o devedor na dívida ativa; mas, uma vez cancelada sua inscrição, por qualquer razão, assegura-se ao sujeito passivo que não voltará a ser objeto de nova inscrição motivada pelo mesmo fato gerador, que já terá sido provado improcedente uma vez. Trata-se de aplicação do princípio da segurança jurídica, consagrado no artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal de 1988, pois a certeza do final do processo é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e condição imprescindível para a pacificação social.
A segunda alteração é mais pacífica, porque já consagrada no Código Tributário Nacional. A importância de incluí-la na Lei das Execuções Fiscais refere-se ao fato de que nem todo crédito público é necessariamente tributário. Ou seja, estendem-se, a todos os créditos públicos, os princípios que já vêm sendo aplicados na legislação tributária. Novamente, à Fazenda Pública não se furta o direito e o dever da cobrança judicial de dívida ativa, que continua não sendo sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento. Ou seja, a Administração Pública conserva a obrigação de ajuizar, em primeira instância, ações de cobrança judicial, exatamente como ocorre hoje. A única mudança refere-se ao comportamento da Fazenda Pública em ações em que tenha sido parte vencida. A obrigatoriedade de recorrer de decisão que lhe é contrária passa a ocorrer apenas quando eventual ganho público se revelar superior à inevitável despesa administrativa provocada pelo uso do segundo grau de jurisdição. Trata-se de expressão óbvia do princípio constitucional da eficiência na administração pública, segundo o qual os agentes públicos devem combinar qualidade de serviços com racionalidade de gastos. Parece-me claro que não é racional o custo advindo de recurso que possa reverter, à Fazenda, menos do que o efetivamente empregado na própria execução fiscal.
O PLS 51/1983, apresentado por Itamar Franco, embora tenha obtido à época parecer favorável da CCJ, tanto pela constitucionalidade quanto pela juridicidade, não pôde ser votado durante aquela legislatura e, por este motivo, terminou arquivado em dezembro de 1987, na esperança de que o novo ordenamento constitucional que então se elaborava pudesse reorientar a política de execuções fiscais. Não foi, porém, o que se observou, e o resultado temos aí: a excessiva judicialização da execução fiscal, com prejuízos para todos – devedores e credores, contribuintes e Estado. É, pois, hora de reintroduzir a racionalidade a este debate, e de criar condições para agilizar a tramitação de processos de execução fiscal de maior vulto e com perspectivas mais concretas de sucesso. É este o propósito do PLS 729/2011 de minha autoria.
Artigo pessoal do senador Zeze Perrella para o jornal Notícias do Congresso Nacional sobre o PLS 729/2011
Diorama 1/43 autour d'une maquette papier imprimée sur le net
Contreplaqué, carton ondulé, blister de récup.,tuile pilée et tamisée, papier, peinture acrylique, flocage, bois, etc...
...Via un jeu de miroir qui récupéraient et redirigeaient les rayons du soleil, un télégraphe optique envoyait des messages jusqu'à 60 kms.
La nuit ou par temps couvert, une lampe à pétrole prenait le relais.
Les messages étaient invisibles pour l'ennemi, situé en contrebas...
Finalmente eu voltei! Agora é de verdade! hahaha. Depois de mais de 6 meses longe do flickr, não pude mais aguentar! Eu tinha esquecido da senha também, só recuperei hoje :S
Enfim, a foto é das férias de janeiro deste ano. Estava com saudade de fazer face painting, e embora clichê, fiz esse e gostei do resultado.
Beijo!
"Recuperemos la Tierra".
Este es el lema elegido este año. Se trata de todo un llamamiento a reducir el impacto de las acciones individuales de cada uno sobre el planeta al tiempo que nos recuperamos, como especie, de la crisis sanitaria del covid-19.
Gracias por entrar a ver y comentar mis fotos, por vuestras estrellas e invitaciones.
Sculpture made with iron wires, iron hangers, screws and rusty nails, clamp, washers, pieces of pen, tongue can, metal pieces of a printer, springs, small chains and different pieces of metal.
Sculpture réalisée avec des fils de fer, cintres en fer, des vis et clous rouillés, pince en metal rouillé, écrous et rondelles de métal, morceaux de stylos, languettes de canettes, morceaux de métal d'une imprimante, ressorts, chaînettes et diverses autres pièces metalliques de recup.
DH Cup 47 au Roc Park par le 100% Freeride Club.
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;)
Oi lindhas, como vão ? De um choque me recuperei , e já to entrando em outro, vamos ver se desse eu passo :'(.
Fiz de novo essa combinação linda, e agora com um top coat holográfico nacional vou usar até enjoar.
Não tenho muito o que falar, to tão molenga, lesada, pensa em uma pessoa mocoronga, não consigo parar de pensar na primeira pessoa que amei.
ai gente comenta aii vai ? ;p
BJOS, fiquei com trauma de colocar fotos aqui, a última ninguém comentou ( Militaire - Mohda )
Here is "Hexapode", insect sculpture in recycled materials: garden wire, video recorder coils, piping piece, screws, springs, coffee maker plate, TV antenna socket.
Length: 39 cm
Width: 48 cm
Height: 29 cm
Voici "Hexapode", sculpture d'insecte en matériaux de récup: fils de grillage de jardin, bobines de magnétoscope, pièce de robinetterie, vis, ressorts, plaque de métal de cafetière, prise d'antenne TV.
Longueur: 39 cm
Largeur: 48 cm
Hauteur: 29 cm
Mon Contax version "baroudeur" avec un demi étui de récup , un pare-soleil de "récup" ... c'est moche, mais ça remplit son rôle LOL :o))
Ce Contax est un S2b version champagne ... je l'ai acheté à l'état très très proche du neuf .... mais malheureusement le gainage est tombé en décomposition assez vite, comme sur tous les "contax" ... vu le prix exorbitant de ces boîtiers en neuf à l'époque, c'est juste scandaleux !!
j'ai trouvé pour l'instant une alternative à peu près correcte ... en synthétique beige foncé qui se marrie assez bien avec la couleur "titane champagne"
Ce boitier est "genre" le nikon FM2 de chez contax ... il est fiable, fonctionne sans pile, très petit, très léger, avec un tessar "pancake" , c'est beaucoup plus léger qu'un leica et en plus c'est tout c'est tout de même "reflex" quand même !!
La visée est très éloignée de celle d'un nikon F3hp , ou même d'un F2... c'est moche comme dans un FM2, sauf que c'est un excellent porteur des optiques zeiss !!
Après, vient la polémique de celui qui s'achète un leica mais monte un objectif voigtländer : c'est complètement idiot !!!!
Alors si je possède de nombreux "contax", ce n'est certainement pas pour y monter des optiques "yashica" parce que c'est totalement débile !! L'inverse est valable: monter des optiques zeiss sur un "yashica" comme monter une optique "leitz" sur un zorki ...
Donc cet ensemble est très intéressant pour qui se contente d'un petit format ... ce qui n'est pas mon cas .... mais je me soigne LOL ;o))
Juste pour ne pas parler de ce qu'on ne connait pas!!
ET, TOC !!!!! Perroquet de forum, STP, caches-toi !!
A bientôt sur flickr pour partager, apprendre, transmettre :o))
Près de la boulangerie se trouve la "chambre de vannes" qui récupérait la chaleur pour chauffer l'eau.
La "chambre des vannes" est le lieu utilisé par le Gouverneur et les Officiers supérieurs comme salle de bains et Hamman.
Au sol circule une des trois sources de la forteresse. Par l'utilisation des vannes l'eau était envoyée dans la citerne(au fond de la salle) chauffée grâce à la présence de deux fours à pain situés au dos de la citerne.
Cette eau chaude circulait ensuite tout autour de la pièce, dans le muret, via une canalisation en plomb. Puis elle se déversait dans le bassin "réservoir"(à l'entrée de la salle) remplissant ensuite le bassin du bas "baignoire".
Cette circulation d'eau chaude permettait de chauffer, aussi, la pièce. Un banc était positionné sur la grille du sol. Le Gouverneur pouvait s'y asseoir pour prendre un bain de vapeur.
La Zinz' ! Un lieu culturel alternatif ouvert à tous.
Accueil de résidences d artistes.
Avenue du port, 49
1000 Molenbeek-Saint-Jean
Bom dia! Bom domingo para todos! Bem... quero primeiramente me desculpar pelo atrasado. Eu esqueci a minha câmera com todas as fotos da viagem na casa do meu avó, em outra cidade, e só ontem eu a recuperei! Estava morrendo de saudades dela, tadinha :(( Ficar sem poder tirar fotos foi terrível! Bem... mas enfim, espero que gostem dessa. Eu tirei no Rio de janeiro, no alto do Pão de Açúcar, ao anoitecer.
Beijos!
Photo faites à l'atelier d'art récup d'Olivier Ulivieri (Gard)
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emart-emmanuellebaudry.e-monsite.com/
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Ju - E por falar em mulher...Você soube que a Sarinha se acidentou de moto?
Vinnie - Sério ??? Cara não soube não. Foi grave?
Ju - Parece que não. Caiu da moto e machucou a cabeça.
Vinnie - Ahahahahaha...Isso acontece !!! Eu tenho vários arranhões. Cara motoqueiro é assim mesmo...ela se recupera...Moto tem dessas coisas !!
Ju - Hoje à noite você vai levar a Ann na Feira Automobilística?
Vinnie - Vou sim....quero ela grudadinha comigo hoje !!! rsrsr
Sculpture made of recycled metal, by the assembly of wires (hangers or others), screws, springs, joystick pieces, small metal plates and parts of video recorder, various metal parts.
Length: 28 cm
Width: 13 cm
Height: 21 cm
Sculpture en métal recyclé "l'éfélant", fabriqué via l’assemblage de fils de fer (cintres ou autres), vis, ressorts, morceaux de manette de jeux, petites plaques métalliques et pièces de magnétoscope, divers pièces métalliques.
Longueur: 28 cm
Largeur: 13 cm
Hauteur: 21 cm