View allAll Photos Tagged ig_com

Contatos:

ivana-aquino@ig.com.br

Esse é o cachecol de pompom, no inverno fica liiiindo, tenho em diversas cores, feito em lã, sai $30,00. Meu e-mail é rclbrigato2@ig.com.br

Arrastão (Quarta-feira) Salvador - Carnaval 2009

Foto: Priscila Azul

 

ivetecarnaval2009.ig.com.br/

claskate@ig.com.br

Terça-feira (Bloco Coruja) Salvador - Carnaval 2009

ivetecarnaval2009.ig.com.br

Foto: Beto Alonso

contatos:

ivana-aquino@ig.com.br

Foto por Carlos Faria.

 

Contato: kazeduardo@ig.com.br

 

®Todos os direitos reservados.

 

18 de março de 2012.

 

Palermo - (2017)

ig.com/jugrillia

meu e-mail: meireele@ig.com.br

Coelhada.

contato: mamaearteira@ig.com.br

www.2fe1.hpg.ig.com.br/cur_direitos_dos_animais.htm

(Proclamado pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27/01/1978)

PROCLAMA-SE:

Art. 1º

Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito a existência.

Art. 2º

(a) Cada animal tem o direito ao respeito.

(b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.

(c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3º

(a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.

(b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art. 4º

(a) Cada animal que pertença a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.

(b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrário a este direito.

Art. 5º

(a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.

(b) Toda modificação deste ritmo e dessas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art. 6º

(a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua natural longevidade.

(b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e da intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art. 8º

(a) A experimentação animal que implica um sofrimento físico e psíquico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.

(b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º

No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Art. 10º

(a) Nenhum animal dever ser usado para o divertimento do homem.

(b) A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12 º

(a) Cada ato que leve à morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.

(b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam a genocídio.

Art. 13º

(a) O animal morto deve ser tratado com respeito.

(b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14

(a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.

(b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

   

Informações : rosegeva@ig.com.br

Encomendas E-mail:

mariaregovieira@ig.com.br

contatos:

ivana-aquino@ig.com.br

Gostou?

Informações aqui: michellebolla@ig.com.br

Descanso merecido....

Beijos!!

 

I´m going on holidays!!

Kisses!

 

Foto retirada de baixaki.ig.com.br/papel-de-parede/4822-ferias-no-caribe.htm

caixa de madeira na medida de 15x15 para armazenar os apetrechos de costura. Dúvidas e orçamento pelo e-mail: tofazendoart2@ig.com.br

misslillih@ig.com.br

Andrey Righi - Adestramento de Cães

(19) 3804 9344

(19) 9722 2142

Mogi Mirim - SP

andreyrighi@ig.com.br

grupouiatce@uol.com.br

Victor Albuquerque / Felipe Souto Maior

Especial para o IG Carnaval

 

carnaval.ig.com.br/ivete-a-piriguete-sangalo-vai-voltar-c...

Foto por: Carlos Faria

 

Contato: kazeduardo@ig.com.br

 

®Todos os direitos reservados.

 

Abril de 2012

 

Contatos:

ivana-aquino@ig.com.br

Foto por: Carlos Faria

 

Contato: kazeduardo@ig.com.br

 

®Todos os direitos reservados.

 

Abril de 2012

 

Cristina Ferrantini

email- crisferrantini@ig.com.br

tel - (11) 3283-3801

(11) 9453-5357

Indo Para o David.

contato: mamaearteira@ig.com.br

Pulseira - semi joias

Encomendas: tatiasb@ig.com.br

 

PEÇA VENDIDA

1 2 ••• 44 45 47 49 50 ••• 79 80