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Essa foto foi tirada meio que 'sem querer'. E eu gostei!

 

Peço desculpas por não ter postado esses dias... Meu humor tem variado de minuto à minuto. Minha auto-estima também. Portanto, não espere muita coisa - não nos próximos dias, obrigada.

   

* Saiu uma matéria sobre o Flickr, e é bem legal. Quem quiser ler, aqui está jovem.ig.com.br/igirl/noticia/2010/05/10/muito+alem+do+ca...

 

Foto por: Carlos Faria

 

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Abril de 2012

 

Palermo - (2017)

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Bruna Caram // Sesc Consolação //30.01.2010 // Foto por: Karoline Pereira // Contato: kefrenhorus@ig.com.br

 

Orçamento: mirianderezende@ig.com.br

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Aceito encomendas!!!!!!!!

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Qualquer duvida mandem FM

 

OU

 

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face: fovianna@ig.com.br - Fernanda Vianna

Para informações e/ou orçamentos por favor entrem em contato pelos emails: c1.bueno@ig.com.br e

cintiarbueno@hotmail.com

Esse é o cachecol de pompom, no inverno fica liiiindo, tenho em diversas cores, feito em lã, sai $30,00. Meu e-mail é rclbrigato2@ig.com.br

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mariaregovieira@ig.com.br

Arrastão (Quarta-feira) Salvador - Carnaval 2009

Foto: Priscila Azul

 

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claskate@ig.com.br

Terça-feira (Bloco Coruja) Salvador - Carnaval 2009

ivetecarnaval2009.ig.com.br

Foto: Beto Alonso

contatos:

ivana-aquino@ig.com.br

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ivana-aquino@ig.com.br

Mimos para minhas queridas. Nosso 1º worksphop - dia 07/01/2012.

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meu e-mail: meireele@ig.com.br

Coelhada.

contato: mamaearteira@ig.com.br

Foto por Carlos Faria.

 

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18 de março de 2012.

 

Segunda (Bloco Coruja) Salvador - Carnaval 2009

Foto: Priscila Azul

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www.2fe1.hpg.ig.com.br/cur_direitos_dos_animais.htm

(Proclamado pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27/01/1978)

PROCLAMA-SE:

Art. 1º

Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito a existência.

Art. 2º

(a) Cada animal tem o direito ao respeito.

(b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.

(c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3º

(a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.

(b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art. 4º

(a) Cada animal que pertença a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.

(b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrário a este direito.

Art. 5º

(a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.

(b) Toda modificação deste ritmo e dessas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art. 6º

(a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua natural longevidade.

(b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e da intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art. 8º

(a) A experimentação animal que implica um sofrimento físico e psíquico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.

(b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º

No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Art. 10º

(a) Nenhum animal dever ser usado para o divertimento do homem.

(b) A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12 º

(a) Cada ato que leve à morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.

(b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam a genocídio.

Art. 13º

(a) O animal morto deve ser tratado com respeito.

(b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14

(a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.

(b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

   

Arrastão (Quarta-feira) Salvador - Carnaval 2009

Foto: Priscila Azul

 

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Memorial de Nova York

O canteiro de obras do Marco Zero, que funciona 24 horas, sete dias por semana há dez anos, com mais de 5 mil operários, se transformará em um jardim de meditação a partir do dia que marca o décimo aniversário do 11 de Setembro. Duas piscinas gigantes, com o exato perímetro das Torres Gêmeas e no exato local onde se encontravam, foram construídas em granito cinza chumbo italiano. Elas estarão sempre cheias, com centenas de fontes jorrando milhares de litros de água por minuto, que serão absorvidos por um buraco quadrado exatamente no centro delas.

O fundo de cada uma das piscinas é impossível de enxergar, pois a ideia é representar o vazio infinito e refletir o céu. Ao redor de cada uma das piscinas, está escrito o nome de cada uma das quase 3 mil vítimas do 11 de Setembro.

ultimosegundo.ig.com.br/11desetembro/obama-visita-no-11-d...

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