Senador Zeze Perrella
Pedido de urgência de Perella possibilitou a aprovação do projeto que dispõe sobre a profissão de motorista
O Senado aprovou (03/06) o projeto que regulamenta a profissão de motorista. O PLC 41/2014 que altera a Lei 12.619/2012 já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta ganhou grande repercussão, principalmente, diante das inúmeras manifestações de apoio por parte das entidades representativas.
O projeto foi votado com rapidez graças à aprovação de pedido de urgência apresentado no dia 21/05 pelo senador Zeze Perrella (PDT-MG), que também acompanhou a tramitação da proposta no Senado e trabalhou pela realização de acordo partidário para a aprovação imediata do projeto.
Durante o processo de votação o senador Perrella afirmou que os partidos já haviam concordado anteriormente com a aprovação, que teria de acontecer naquele mesmo dia, sem adiamento, o que fato aconteceu.
As galerias acima do plenário estavam repletas de representantes e entidades dos motoristas, que aplaudiram.
O texto flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais entre um dia e outro. Pela Lei em vigor, o intervalo poderia ser fracionado em 9 horas interruptas mais 2 horas. Já pela nova proposta o fracionamento passa a ser de 8 horas ininterruptas mais 3 horas, ambos totalizando 11 horas.
Em relação ao tempo máximo de direção contínua, sem intervalos, o projeto final ficou como no texto enviado pela Câmara: dentro de cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos. No entanto, esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas.
Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores. Pelo texto aprovado, a jornada diária do motorista profissional empregado continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas.
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o texto da Câmara já representava um avanço em relação à legislação atual e avaliou que as mudanças feitas no Senado garantiam novas melhoras, como a manutenção da jornada diária em oito horas mais duras horas extras e alterações em outros procedimentos.
"Esse projeto amplia o seguro para os motoristas. Cria procedimentos necessários para o teste toxicológico para habilitação e renovação da carteira, que é importante. Estabelece tratamento para aqueles motoristas dependentes, além de muitos outros avanços", argumentou o relator.
Pela proposta aprovada todos os motoristas profissionais nas categorias C, D e E deverão realizar exames toxicológicos para habilitação e renovação, com uma janela de detecção de 90 dias. O exame proposto permite verificar todo o histórico de consumo de substancias psicoativas durante este período. Ainda pelo texto aprovado na Câmara, os motoristas empregados serão submetidos a exames para admissão e no desligamento.
O senador Zeze Perrella comentou que o projeto atende ás necessidades básicas e os interesses dos motoristas em todos os setores, e representa um avanço em relação às leis atuais, contribuindo assim para o fortalecimento do setor de transporte e dos motoristas que nele trabalham. O senador mineiro acompanhou todas etapas do processo de votação.
Outros senadores, como Lídice da Mata (PSB-BA) e Paulo Paim (PT-RS), ressaltaram que, como o projeto retorna para a Câmara dos Deputados, ainda poderá ser aperfeiçoado.
O relator resolveu suprimir do texto isenções de pedágio previstas no texto da Câmara. Para ele, o benefício concedido geraria mudanças em contratos e seria revertido em cobrança extra para os demais motoristas.
"Pedágio que não se cobra de alguém vai se cobrar dobrado de outro alguém, que, no caso, seriam os veículos de passageiros, que teriam que pagar mais caro. O contrato de concessão que determina um resultado financeiro, então, é melhor não mexer", disse Jucá.
"Esse é um projeto importante para o setor dos transportes e a classe dos motoristas, especialmente diante de uma realidade como a brasileira, em que cerca de 70% de todas as mercadorias que circulam no país é feita através do transporte rodoviário", comentou Perrella.
Agencia senado com assessoria de imprensa
Pedido de urgência de Perella possibilitou a aprovação do projeto que dispõe sobre a profissão de motorista
O Senado aprovou (03/06) o projeto que regulamenta a profissão de motorista. O PLC 41/2014 que altera a Lei 12.619/2012 já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta ganhou grande repercussão, principalmente, diante das inúmeras manifestações de apoio por parte das entidades representativas.
O projeto foi votado com rapidez graças à aprovação de pedido de urgência apresentado no dia 21/05 pelo senador Zeze Perrella (PDT-MG), que também acompanhou a tramitação da proposta no Senado e trabalhou pela realização de acordo partidário para a aprovação imediata do projeto.
Durante o processo de votação o senador Perrella afirmou que os partidos já haviam concordado anteriormente com a aprovação, que teria de acontecer naquele mesmo dia, sem adiamento, o que fato aconteceu.
As galerias acima do plenário estavam repletas de representantes e entidades dos motoristas, que aplaudiram.
O texto flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais entre um dia e outro. Pela Lei em vigor, o intervalo poderia ser fracionado em 9 horas interruptas mais 2 horas. Já pela nova proposta o fracionamento passa a ser de 8 horas ininterruptas mais 3 horas, ambos totalizando 11 horas.
Em relação ao tempo máximo de direção contínua, sem intervalos, o projeto final ficou como no texto enviado pela Câmara: dentro de cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos. No entanto, esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas.
Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores. Pelo texto aprovado, a jornada diária do motorista profissional empregado continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas.
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o texto da Câmara já representava um avanço em relação à legislação atual e avaliou que as mudanças feitas no Senado garantiam novas melhoras, como a manutenção da jornada diária em oito horas mais duras horas extras e alterações em outros procedimentos.
"Esse projeto amplia o seguro para os motoristas. Cria procedimentos necessários para o teste toxicológico para habilitação e renovação da carteira, que é importante. Estabelece tratamento para aqueles motoristas dependentes, além de muitos outros avanços", argumentou o relator.
Pela proposta aprovada todos os motoristas profissionais nas categorias C, D e E deverão realizar exames toxicológicos para habilitação e renovação, com uma janela de detecção de 90 dias. O exame proposto permite verificar todo o histórico de consumo de substancias psicoativas durante este período. Ainda pelo texto aprovado na Câmara, os motoristas empregados serão submetidos a exames para admissão e no desligamento.
O senador Zeze Perrella comentou que o projeto atende ás necessidades básicas e os interesses dos motoristas em todos os setores, e representa um avanço em relação às leis atuais, contribuindo assim para o fortalecimento do setor de transporte e dos motoristas que nele trabalham. O senador mineiro acompanhou todas etapas do processo de votação.
Outros senadores, como Lídice da Mata (PSB-BA) e Paulo Paim (PT-RS), ressaltaram que, como o projeto retorna para a Câmara dos Deputados, ainda poderá ser aperfeiçoado.
O relator resolveu suprimir do texto isenções de pedágio previstas no texto da Câmara. Para ele, o benefício concedido geraria mudanças em contratos e seria revertido em cobrança extra para os demais motoristas.
"Pedágio que não se cobra de alguém vai se cobrar dobrado de outro alguém, que, no caso, seriam os veículos de passageiros, que teriam que pagar mais caro. O contrato de concessão que determina um resultado financeiro, então, é melhor não mexer", disse Jucá.
"Esse é um projeto importante para o setor dos transportes e a classe dos motoristas, especialmente diante de uma realidade como a brasileira, em que cerca de 70% de todas as mercadorias que circulam no país é feita através do transporte rodoviário", comentou Perrella.
Agencia senado com assessoria de imprensa