GILVANDRO GURGEL "Vera re te"
GRALHA-DE-TOPETE (Cyanocorax cristatellus)
♦ DENUNCIE O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES. Para uma arara sobreviver, varias outras morreram e você quem compra está contribuindo para sua extinção.
O animal silvestre, diferente do animal doméstico, é aquele que vive distante do ser humano e em seu habitat natural, assim como ocorre com a fauna presente nas florestas nativas. Animais como papagaio, arara e o jabuti são espécies silvestres.
Segundo a Lei 5.197/67, a fauna silvestre é referida como: “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro”.
Na Lei 9.605/98, no artigo 29, parágrafo 3, “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”.
♦ RENCTAS - Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, fundada em 1999, é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, que combate o tráfico de animais silvestres. Baseada em Brasília-DF, desenvolve suas ações em todo o Brasil, por meio de parcerias com a iniciativa privada, o poder público e o terceiro setor.
WebSite: www.renctas.org.br
Descubra a autoridade mais próxima e denuncie: www.renctas.org.br/pt/informese/denuncie.asp
♦ Denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem ser feitas através da IBAMA - Linha Verde, a ligação é gratuita de qualquer ponto do país.
Telefone: 0800-61-8080
E-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
WebSite: www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm
DENUNCIE!!!
GRALHA-DE-TOPETE (Cyanocorax cristatellus)
♦ DENUNCIE O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES. Para uma arara sobreviver, varias outras morreram e você quem compra está contribuindo para sua extinção.
O animal silvestre, diferente do animal doméstico, é aquele que vive distante do ser humano e em seu habitat natural, assim como ocorre com a fauna presente nas florestas nativas. Animais como papagaio, arara e o jabuti são espécies silvestres.
Segundo a Lei 5.197/67, a fauna silvestre é referida como: “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro”.
Na Lei 9.605/98, no artigo 29, parágrafo 3, “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”.
♦ RENCTAS - Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, fundada em 1999, é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, que combate o tráfico de animais silvestres. Baseada em Brasília-DF, desenvolve suas ações em todo o Brasil, por meio de parcerias com a iniciativa privada, o poder público e o terceiro setor.
WebSite: www.renctas.org.br
Descubra a autoridade mais próxima e denuncie: www.renctas.org.br/pt/informese/denuncie.asp
♦ Denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem ser feitas através da IBAMA - Linha Verde, a ligação é gratuita de qualquer ponto do país.
Telefone: 0800-61-8080
E-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
WebSite: www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm
DENUNCIE!!!