DICA 4 e 20!

A divulgação do crédito é obrigação legal e deve ser respeitada, independentemente do tipo de contratação envolvida, ou seja, não importa se o fotógrafo é funcionário da empresa divulgadora, se é um prestador de serviços, amigo e ou simplesmente um sujeito que cedeu informalmente a fotografia.

O artigo 24, inciso II, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) estabelece que o direito de ter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado na utilização da obra, ou seja, o crédito, é um direito moral do autor.

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  • JoinedOctober 2015
  • Occupationretratista, filmador e Deejay
  • HometownGuarulhos - SP | Fortaleza - CE | Planeta Terra
  • Current cityBrasilia
  • CountryBrasil
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