uma aprendiz...

 

Lei n° 9.610/1998, trata dos direitos autorais:

Art. 11º Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Art. 18º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Art. 22º Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Art. 24º São direitos morais do autor:

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

Art. 28º Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica.

Art. 29º Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

II – a edição;

Art. 33º Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Parágrafo Único. Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente.

Art. 79º O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.

§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

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  • JoinedMarch 2009
  • OccupationAdvogada
  • HometownManaus/AM
  • Current cityManaus/AM
  • CountryBrasil

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