uma aprendiz...
Lei n° 9.610/1998, trata dos direitos autorais:
Art. 11º Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Art. 18º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 22º Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Art. 24º São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Art. 28º Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica.
Art. 29º Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
Art. 33º Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor.
Parágrafo Único. Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente.
Art. 79º O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.
- JoinedMarch 2009
- OccupationAdvogada
- HometownManaus/AM
- Current cityManaus/AM
- CountryBrasil
Most popular photos
Testimonials
Nothing to show.