A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE-RS) é o órgão responsável pela execução das medidas sócio-educativas de internação e de semiliberdade, aplicadas judicialmente aos adolescentes que cometem ato infracional. Foi criada a partir da da Lei Estadual nº 11.800, de 28 de maio de 2002, em substituição à Lei nº 5.747 de 17 de janeiro de 1969.

 

O surgimento da FASE no Rio Grande do Sul é a consolidação do processo que vem do início da década de 1990, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90), que impôs a necessidade de reordenamento dos órgãos púbicos e entidades da sociedade civil que atuam na área da infância e juventude, com vistas à adequação aos novos paradigmas conceituais e legais de atenção a esta população.

 

Todo o atendimento prestado na Fundação é norteado pelo Programa de Execução de Medidas Sócio-educativas de Internação e Semiliberdade - PEMSEIS, que tem como eixo principal o Plano Individual de Atendimento. A garantia aos direitos individuais e coletivos é o pressuposto básico da intervenção técnica e administrativa, contemplando aspectos pedagógicos e terapêuticos no atendimento aos adolescentes.

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